Uma dúvida recorrente dos proprietários é se é possível vender imóvel alugado. A resposta é sim, porém existem algumas regras. Confira todos os detalhes!
É de conhecimento de todos que quem aluga um imóvel tem apenas a posse indireta do espaço, ou seja, ele não se torna proprietário do imóvel, sendo assim, o dono pode dispor dele para venda no momento que desejar.
Não é raro acontecer de um imóvel que está alugado ser vendido pelo seu proprietário. Embora não seja ilegal, é preciso prestar atenção às regras para que isso seja feito. Muitos inquilinos não conhecem seus direitos e isso traz um grande receio de serem despejados de uma hora para outra.
É possível até que o imóvel seja visitado por clientes interessados em comprá-lo mesmo que esteja alugado, porém existem algumas condições para isso e as coisas não acontecem sem um aviso prévio e sem que o inquilino esteja ciente da possibilidade de venda.
Para entender melhor sobre as regras para vender imóvel alugado, continue a leitura deste artigo!
A lei assegura o direito de o inquilino ser notificado pelo proprietário sobre a intenção de venda do imóvel que aluga. O inquilino tem também a preferência de compra e terá 30 dias para manifestar seu interesse em comprar ou não o imóvel, sendo que neste prazo o imóvel não pode ser oferecido a outros.
A notificação da intenção de venda ainda garante isenção de multa rescisória caso ele consiga vender o imóvel e o inquilino precise sair antes do fim do contrato de locação. Nesse sentido, a notificação da intenção de venda ao inquilino é o primeiro passo para evitar problemas futuros.
Apesar de provocar alguns incômodos, a lei esclarece que o inquilino deve permitir a visita. É preciso observar, porém, que as visitas devem ser marcadas com antecedência, de acordo com o melhor dia e horário para o morador do imóvel, preservando sua privacidade.
É preciso que o inquilino entenda que ele não deve dificultar ou colocar empecilhos às visitas, pois isso pode configurar afronta ao direito de propriedade, ocasionando o enquadramento dele na lei e penalização, inclusive com uma ordem de despejo.
Esse é um medo recorrente do inquilino que é notificado sobre a intenção de venda do imóvel pelo proprietário. Ficou claro que é direito do dono a posse do imóvel, no entanto ele terá um prazo para desocupar o imóvel.
De forma geral, o prazo é de 90 dias para que o inquilino deixe o imóvel, já que o novo proprietário ainda deverá fazer a atualização do registro do imóvel – passando-o, oficialmente, para seu nome. Somente após esse trâmite é que ele deverá comunicar ao inquilino seu desejo de ter o imóvel desocupado e é a partir do recebimento desta comunicação que o prazo acima começa a ser contado.
Conhecer e obedecer às leis é imprescindível nas transações imobiliárias, inclusive para vender imóvel alugado. Conte com a nossa equipe para evitar problemas e prejuízos e também resguardar os direitos tanto dos inquilinos quanto dos proprietários.