As garantias de locação de imóveis são uma forma de garantir que o inquilino irá cumprir sua parte do contrato. Leia para entender sobre cada uma delas!
Para fechar um contrato de aluguel é necessário tomar o cuidado de se certificar que o inquilino irá cumprir com sua parte no trato e pagar o aluguel em dia. As chamadas garantias de locação de imóveis servem para resguardar os direitos do locador e do inquilino, já que essa transação envolve riscos para ambos.
O mercado imobiliário oferece algumas opções, principalmente porque há uma certa dificuldade em encontrar alguém para ser fiador.
Apesar de ser a garantia mais conhecida, não é muito fácil encontrar uma pessoa que queira desempenhar esse papel, já que ela se torna responsável pelos débitos do inquilino em caso de inadimplência. É uma enorme responsabilidade e é preciso que haja um vínculo de confiança entre o locatário e o fiador. Não é necessário que o fiador seja um familiar, mas precisa atender certas exigências, como:
Também é uma garantia bem conhecida. Nessa modalidade um valor é combinado entre o proprietário e o inquilino e será depositado para garantia de pagamento do aluguel, em caso de inadimplência. De forma geral, equivale a três aluguéis, podendo ser maior, depositado em conta poupança e sendo devolvido ao final do contrato, caso não haja pendências do inquilino.
É uma proposta interessante, onde um corretor de seguros emite uma proposta de título de capitalização que ficará vinculado ao contrato de aluguel, assim que o boleto for pago. O valor pode variar entre 8 a 10 vezes o preço do aluguel e tem a vantagem de não ser exigido do inquilino comprovação de renda.
Mesmo com restrições no nome, o locatário pode adotar essa garantia e o valor é resgatado ao final do contrato, se não houver pendências por parte do morador.
Uma das garantias de locação mais aderidas no Brasil, onde o locatário contrata o seguro-fiança através de uma seguradora que passa a ser responsável pelos débitos do inquilino, se este não honrar os compromissos. A seguradora tem também a prerrogativa de eventuais ações de despejo. O valor costuma ser atrativo, entre 8% a 15% do valor do aluguel, pagos mensalmente. Pode ser renovado anualmente, no entanto não há devolução dos valores ao final do contrato.
Oferecida por bancos e instituições especializadas, essa garantia de locação tem um limite prefixado de indenização e pode ser parcelada. Por ser prefixada, pode deixar o proprietário em prejuízo, se o débito do inquilino for maior do que o estabelecido na carta.
Essa é uma opção entre as garantias de locação bem simples e necessita somente que o cartão de crédito tenha um limite de quatro vezes o valor do aluguel.
Antes de fechar um contrato é importante conhecer e analisar as possíveis garantias de locação de imóveis e contar sempre com uma imobiliária de confiança. Entre em contato conosco que estamos à disposição para te apresentar as melhores opções e condições que atendam às suas necessidades!