Quando se aluga um imóvel, uma das preocupações é o reajuste de aluguel. Por isso, leia mais para entender como ele funciona e quando deve ser aplicado!
Ao alugar um imóvel, seja ele residencial ou comercial, um dos itens descritos no contrato é o reajuste de aluguel, que é permitido pela Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91. Esse reajuste ocorre uma vez por ano, precisa estar especificado no contrato e o seu cálculo é feito em cima do valor inicial da locação negociado com a imobiliária.
O reajuste de aluguel deve estar especificado, ocorre todo ano na data de assinatura do contrato e, geralmente, é calculado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, que é anualmente divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Porém, existem outros índices que podem ser utilizados para o cálculo do reajuste e as partes podem negociar qual é o melhor para o negócio. Os principais são:
Atualmente, o índice mais recomendado para o equilíbrio dos contratos de aluguéis é o IPCA, pois leva em consideração o custo médio de vida de famílias das áreas urbanas, monitorando os preços dos produtos de mercado.
A decisão de qual índice utilizar para o reajuste de aluguel é exclusivamente dos proprietários do imóvel. Porém, existem algumas restrições previstas na Lei do Inquilinato e que você precisa ficar atento no momento em que for assinar o seu contrato.
Uma dessas restrições é que o proprietário não pode fazer o reajuste tendo como base o valor do salário-mínimo e nem utilizar as alterações cambiais para fazer a alteração. Além disso, não é necessário redigir um novo contrato quando há a alteração do valor, basta assinar um aditivo para legalizar o reajuste, mas o proprietário é obrigado a comunicar o inquilino sobre esse aumento do valor do aluguel.
Para fazer um reajuste de aluguel além dos índices descritos no contrato, o proprietário deve esperar até o fim desse contrato.
Todo contrato de aluguel dispõe de direitos e deveres tanto dos inquilinos quanto dos proprietários. Além das regras sobre o reajuste de aluguel, o proprietário deve entregar o imóvel em perfeito estado de uso e, em casos de problemas que possam prejudicar a usabilidade do imóvel, o inquilino poderá solicitar ao proprietário as devidas reparações. Nestes casos, para assegurar as duas partes, é importante requisitar uma vistoria para atestar o estado do imóvel.
O inquilino deve preservar e cuidar do imóvel, além de garantir que todas as contas, como condomínio e aluguel, estejam em dia. Ele também precisa entregar o imóvel da mesma forma que o recebeu, fazendo os ajustes necessários e descritos no contrato.
No momento de alugar um imóvel é importante contar com a ajuda de uma imobiliária de confiança para que você alugue seu imóvel de forma assertiva e tenha a melhor experiência possível. Entre em contato conosco que estamos à disposição para te ajudar!